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Plano Ambiental Municipal

  • Foto do escritor: Gestão de Resíduos Zago Ambiental
    Gestão de Resíduos Zago Ambiental
  • 1 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O Plano Ambiental de um município é um documento formal necessário para a gestão ambiental delegada através da legislação estadual. Tal documento constitui-se ferramenta de planejamento, gestão e fiscalização de ampla abrangência em relação aos aspectos ambientais, abrangendo desde a conservação de ecossistemas e biodiversidade até as mais diversas poluições de origem antrópica, como a poluição sonora e as emissões de gases de efeito estufa.


Em suma, o Plano Ambiental Municipal é o conjunto de medidas administrativas e operacionais para implementação da política ambiental local e regional, enfocando programas e projetos voltados à proteção e recuperação do meio ambiente.

No estado do Rio Grande do Sul, a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) nº 4, de 28 de abril de 2000, ao estabelecer os critérios para a concessão aos municípios gaúchos no exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, exigiu que os municípios elaborassem um Plano Ambiental “aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais”. Posteriormente, a resolução CONSEMA nº 11, de 17 de novembro de 2000, estabeleceu as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal.


Tendo realizado os Planos Ambientais dos municípios gaúchos de Gramado e de Santa Maria do Herval, a equipe da Zago Consultoria Ambiental tem em seu quadro técnico profissionais multidisciplinares com experiência para realizar o Plano Ambiental Municipal de seu município. Entre em contato com nossa equipe para solicitar um orçamento deste serviço!



 
 
 
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