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DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF




Através da portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 253, de 18 de agosto de 2006 foi instituído o Documento de Origem Florestal (DOF) em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF).


O DOF é a licença obrigatória necessária para se transportar e armazenar produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Tal documento, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema-DOF, deve conter informações tais como a procedência desses produtos, especificação do material, sua volumetria e dados sobre seu destino.


De acordo com o Novo Código Florestal (Lei de Proteção da Vegetação Nativa - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art.igo 17 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.


Todo aquele que recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.


Para que possamos entender melhor, o sistema DOF funciona, na verdade, como uma ferramenta contábil que registra o fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, em sistema de conta-corrente, desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto florestal até o ponto de saída do fluxo, onde o material encontra seu consumo final ou deixa de ser objeto de controle florestal.


É permitida a delegação de acesso ao Sistema-DOF à um profissional autorizado, seja contador, responsável técnico, preposto ou outro tipo de prestador de serviço, de modo seguro e perfeitamente auditável, facilitando bastante a operação de empreendimentos de diversas naturezas.


Se você, pessoa física ou jurídica, exerce atividade que se enquadra na obrigatoriedade de emissão do DOF e precisa de auxílio para regularizar sua situação junto ao IBAMA, entre em contato com nossa equipe, através do e-mail ambiental@hy.com.br ou pelo (54) 3278-1506 e agende uma reunião.






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