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Outorga de Direito de Uso de Água


Você sabe o que é Outorga de Direito de Uso de Água?

Sabemos que, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público. Sendo assim, a Outorga de Direito de Uso de Água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem.


A Outorga de Direito de Uso de Água tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. É através desta ferramenta que o Estado regulamenta o compartilhamento de água entre os diversos usuários.




Quando será necessário solicitar Outorga de Direito de Uso de Água?


No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual 10.350/1994 (a qual institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos) estabelece que dependerá da outorga do uso da água qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica.


Ainda segundo esta legislação, constitui-se infração a utilização dos recursos hídricos para qualquer finalidade, com ou sem derivação, sem a respectiva outorga do uso ou em desacordo com as condições nela estabelecidas.




Como proceder quando seu empreendimento necessitar da Outorga de Direito de Uso de Água?


A implantação de um empreendimento ou atividade que se utilize de água subterrânea/superficial, ou que se ponha em risco a qualidade natural ou quantidade desta, ficará sujeita à aprovação dos órgãos e entidades competentes: Departamento de Recursos Hídricos - DRH; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, bem como a Secretaria Estadual da Saúde, em articulação com os Municípios.


No caso da Outorga de Direito de Uso de Água para águas subterrâneas, por exemplo, serão necessários estudos hidrogeológicos para avaliação do potencial disponível e o correto dimensionamento do sistema de abastecimento e o tratamento de efluentes. Tais estudos hidrogeológicos, projetos e obras de captação de águas subterrâneas deverão ser realizados por profissionais, empresas ou instituições legalmente habilitados perante seus respectivos Conselhos Profissionais, exigindo-se o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.



A Zago Consultoria Ambiental conta com equipe técnica especializada na elaboração de projetos de Outorga de Direito de Uso de Água para seu empreendimento ou atividade. Entre em contato com nossa equipe através do e-mail ambiental@hy.com.br ou pelo (54) 3278-1506 para solicitar mais informações sobre este assunto.



Para saber mais, acesse o vídeo explicativo feito pela Agência Nacional de Águas - ANA:



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