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Resolução do COMDEMA beneficia pequenos empreendimentos na cidade de Gramado/RS.


Empreendimentos de pequeno porte, como padarias e confeitarias, podem solicitar a isenção de licenciamento ambiental.

Foi aprovada, no mês de dezembro de 2017 e publicada oficialmente agora em janeiro, na cidade gaúcha de Gramado, a Resolução n° 001/2017 do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), a qual define as atividades isentas de licenciamento ambiental, em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental local.


Com a nova resolução, os pequenos empreendedores, que antes passavam pelos mesmos critérios de avaliação para o licenciamento ambiental que os empreendimentos de grande porte e alto potencial poluidor, serão beneficiados.


O empreendimento que se enquadrar no processo de dispensa do licenciamento ambiental, conforme o porte, potencial e a atividade considerada como de impacto local, deixará de passar pelo processo licenciatório da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Também passará a pagar apenas uma taxa de análise para que sua atividade seja isenta, no valor de R$ 258,81.


Dentre as atividades isentas de licenciamento ambiental municipal, há atividades como restaurantes, pousadas, malharias, padarias, clínicas, igrejas, creches, escolas, entre outras. Constantes na Resolução, no Anexo I está a lista de atividades passíveis de isenção, e no Anexo II, outras atividades que contém filtros e critérios que devem ser observados para que possam se enquadrar na isenção, pois nem todas têm potencial poluidor baixo.


Em suma, a nova resolução veio para reduzir o tempo e os custos ao contribuinte, além de viabilizar o desenvolvimento local, fomentar novas economias e trazer para a regularidade ambiental processos que estão parados na Secretaria do Meio Ambiente desde 2014.


Precisa de auxílio para identificar se sua atividade ou empreendimento pode solicitar a Isenção de Licenciamento Ambiental? Entre em contato com nossa equipe através do e-mail ambiental@hy.com.br ou pelo (54) 3278-1506.

SAIBA MAIS:


> Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os Conselhos Municipais de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. (Fonte: http://www.mma.gov.br)


> De acordo com a secretária do Meio Ambiente de Gramado, Rosaura Heurich, a Res. COMDEMA n° 001/2017 foi a primeira resolução do Conselho em oito anos de existência, sendo o cumprimento de uma meta de campanha e considerada um avanço pela administração, pois a mesma oferece segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos enquadrados na dispensa do rito ordinário do licenciamento. (Fonte: http://www.gramado.rs.gov.br)




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